segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Luiz Fux.

A conclusão do ministro é que “a posse dos denominados quilombolas é garantida pela Constituição Federal até a titulação definitiva, razão pela qual a estratégia processual de mover ações individuais visando à descaracterização do fenômeno étnico não pode merecer o amparo judicial, porquanto empreendida que fosse a demanda multitudinária restaria descortinada a realidade no sentido de que restinga de Marambaia e quilombos representam algo indissociável, como o sol e a luz, o corpo e a alma”.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94981

Um dia talvez eu queira ser poeta da Justiça.
Juspoeta. :)

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